TJAL - 0739751-16.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Frank Santos de Lima (OAB 17029/AL), Danielly Inês Melo da Silva Gomes (OAB 19422/AL) Processo 0739751-16.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Josefa Sandra da Silva, Joana Castor da Silva, Givanete Castor da Silva, Reginaldo Castor da Silva, Éllen Vitória Pereira da Silva, Horácio Wender Pereira da Silva, Maria Gorete da Silva, Rosa Maria Pereira da Silva Almeida, Gilvana Castor da Silva - DESPACHO Verifica-se que se trata de ação de alvará regido pela Lei 6.858/80, que prevê o que se segue: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Conforme se observa, apenas são dependentes habilitadas por pensão por morte deixada pelo falecido a Sra.
Maria Teresa e a Sra.
Ellen Vitoria.
Sendo assim, DETERMINO a citação/intimação da Sra.
Maria Teresa no endereço constante às fls. 222/223 para que se habilite nos autos e se manifeste sobre o andamento dos autos, requerendo o que entende por direito.
Prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverão os demais requerentes se manifestar sobre o seguimento da presente ação apenas com as dependentes deixadas pelo falecido.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 16:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:31
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:26
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/01/2024 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/10/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2023 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/09/2023 17:53
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/09/2023 17:11
Declarada incompetência
-
18/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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