TJAL - 0701156-82.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa (OAB 13425/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0701156-82.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juraci Gomes da Silva - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - ABCB - 33.
Ante o exposto, com fulcro nos art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS constantes na petição inicial para: i) Reconhecer e declarar inexistentes o contrato e os débitos referentes a rubrica 271 - CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069 (conforme extrato do INSS que instruiu a exordial às 24/30); ii) Condenar o demandado a pagar ao demandante, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir da publicação desta sentença e de juros de 1% a.m. desde a citação. iii) Condenar o demandado ao pagamento, em dobro, dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário do demandante (R$ 365,06), correspondente a quantia de R$ 730,12 (setecentos e trinta reais e doze centavos), incidindo a SELIC a partir da data do efetivo prejuízo, qual seja, a partir da data do primeiro desconto realizado (janeiro de 2023). 34.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por serem incabíveis neste grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. 35.
P.
R.
I. 36.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95).
Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. 37.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
23/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 11:25:27, 1º Vara de Coruripe.
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04/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 15:00
Expedição de Carta.
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24/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 11:31
Decisão Proferida
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23/07/2024 12:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 11:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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17/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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