TJAL - 0721718-85.2017.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYARA CRISTINA MAGALHÃES DE BARROS (OAB 14799AL/), ADV: NAYARA CRISTINA MAGALHÃES DE BARROS (OAB 14799AL/), ADV: JÉSSICA MARINA BARROS LEITE (OAB 13924/AL), ADV: JÉSSICA MARINA BARROS LEITE (OAB 13924/AL), ADV: JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA (OAB 11381/RN), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL) - Processo 0721718-85.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: B1Samuel Oliveira da SilvaB0 e outro - RÉU: B1Município de MaceióB0 - B1Companhia Hipotecária BrasileiraB0 - Diante do exposto, com fulcro no artigo 927 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando o Município de Maceió a pagar ao autor a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais.
Julgo improcedentes, contudo, o pedido de indenização por danos materiais e de indenização pela perda de uma chance.
Sobre o referido valor devem incidir juros de mora de 1%, a partir do evento danoso e correção monetária (INPC) a partir do arbitramento.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, da seguinte forma: 1) o autor deve promover o pagamento de 10% de honorários, a incidir sobre os valores requeridos a título de danos materiais (observe-se, entretanto, que sua exigibilidade está suspensa, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita); 2) a parte ré deve promover o pagamento de 10% de honorários, a incidir sobre os danos morais arbitrados nesta sentença.
As custas devem ser divididas em proporções iguais, devendo-se atentar, entretanto, que a Fazenda Pública é isenta de seu pagamento e que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 12 de junho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2023 14:16
Visto em Autoinspeção
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16/05/2022 16:30
Visto em Autoinspeção
-
16/11/2021 21:40
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 00:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2021 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2021 17:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2021 19:29
Visto em Correição - CGJ
-
24/08/2021 12:41
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 10:39
Visto em Autoinspeção
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30/03/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 21:38
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/01/2020 20:01
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2020 13:23
Expedição de Certidão.
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27/12/2019 22:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/12/2019 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2019 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2018 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 15:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2018 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2018 13:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2018 13:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/05/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
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18/04/2018 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2018 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2018 18:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2018 17:31
Juntada de Outros documentos
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19/02/2018 16:18
Expedição de Carta precatória.
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01/11/2017 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2017 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2017 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 20:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 18:22
Expedição de Carta.
-
25/08/2017 09:12
Decisão Proferida
-
22/08/2017 11:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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