TJAL - 0701162-35.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Pedro Felix Gonçalves Dias Figueiredo (OAB 58652/GO) Processo 0701162-35.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniele Cristiane Silva Santos - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado na inicial.
Logo, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, determinando que a parte ré apresente, no prazo legal, os documentos que comprovem a origem e a licitude da negativação promovida, inclusive eventuais contratos e demais elementos que amparem a inscrição realizada em nome da parte autora.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1.
Que seja cumprida a audiência UNA já designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95. 2.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão. 3.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
13/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:06
Decisão Proferida
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12/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2026 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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