TJAL - 0700258-50.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB 25859/SC) - Processo 0700258-50.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose da Cruz VieiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS FERNANDO REGINATO (OAB 25859/SC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700258-50.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose da Cruz VieiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a nulidade do contrato de nº. 11828283 (ADE n. 40938198) (fls. 191/200) e reconhecer a inexistência dos débitos indevidamente imputados à demandante. b) Condenar a parte ré à devolução de todos os descontos a serem apurados em liquidação de sentença, em dobro, apenas a partir de 21/03/2020, observando-se a incidência da prescrição quinquenal, devendo incidir correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo que, na situação em comento, corresponde à data de cada desconto indevido, consoante o enunciado da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se como índice, exclusivamente, a taxa SELIC, que possui natureza híbrida, englobando juros de mora e correção monetária. c) Condenar a parte ré a pagar compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, os moldes dos art. 404 e 406, do Código Civil, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzindo-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Do valor a ser pago à autora devem ser compensados os valores de recebidos em razão do contrato aqui declarado nulo, caso devidamente comprovados pela parte ré, com incidência de correção monetária pela SELIC, desde a data dos depósitos ou saques.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 07:39
Expedição de Carta.
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05/03/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2024 13:27
Decisão Proferida
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26/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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