TJAL - 0706059-78.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706059-78.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Luan Silva Bezerra - Autos n° 0706059-78.2025.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Jose Luan Silva Bezerra Réu: Vanessa dos Santos Lima SENTENÇA Aos 20 de maio de 2025, às 10:37, na 10ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e Sucessões, desta Comarca de Arapiraca, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Gêda Peixoto Melo.
Presente a requerida Vanessa dos Santos Lima, presente o requerente Jose Luan Silva Bezerra, acompanhado da Defensoria Pública.
ABERTA AUDIÊNCIA, as partes chegaram a um acordo mediante os seguintes termos: 1) Que o direito de visitação em relação ao menor Jhoseph Nael Lima será exercido pelo seu genitor José Luan Silva Bezerra em domingos alternados, entre às 10h e 17:30h do mesmo dia, sendo que a Sra.
Vanessa dos Santos Silva se compromete a trazer seu filho menor até a residência de sua genitora, local este em que o Sr.
José Luan Silva Bezerra buscará e entregará seu filho nos horários estabelecidos; 2) Que na situação de qualquer imprevisto em relação ao dia da visitação, o Sr.
José Luan deverá comunicar a Sra.
Vanessa com antecedência mínimo de 48h (até a sexta); 3) Que na hipótese do Sr.
José Luan não compareça no dia da visitação, sem comunicar o imprevisto, o mesmo terá que pagar os gastos da passagem de ida e volta da genitora do requerente do transporte de Craíbas-Arapiraca-Craíbas (R$ 18,00 de ida e volta).
Segue SENTENÇA: Vistos etc, JOSÉ LUAN SILVA BEZERRA, devidamente qualificado nos autos, ingressou com REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em relação ao menor JHOSEPH NAEL LIMA, tendo como demandada a Sra.
VANESSA DOS SANTOS LIMA.
Realizada audiência preliminar, as partes chegaram a um acordo.
Relatado.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos do contido no art. 487, inciso III do NCPC, estando desde já intimadas as partes e a Defensoria Pública.
Publique-se.
Registre-se e ARQUIVE-SE com a devida baixa no sistema.
Sem custas.
Do que para constar, eu, Joanderson Silva Cavalcante, assessor judiciário, lavrei o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Arapiraca,23 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
24/05/2025 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 18:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 18:55:36, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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21/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:00:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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14/04/2025 21:02
Decisão Proferida
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14/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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