TJAL - 0723740-09.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB 12822/AL), Ana Zaira Marinho Castro de Omena (OAB 20335AL/) Processo 0723740-09.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Pereira de Oliveira, Leonice Cardoso Moura dos Santos, Danubio do Nascimento Santos, Rafael Cardoso Moura dos Santos, José Claudio dos Santos, Antonio Rogerio dos Santos, Valcira Pereira de Oliveira, Marily Maria da Silva, Isabelle Cristina da Silva, Daria Wiliane Caetano dos Santos - Réu: Brk Ambiental - DECISÃO Trata-se de uma ação de danos morais movida pela Lucia Pereira de Oliveira e outros contra Brk Ambiental.
Em análise aos autos, observa-se que a ação foi inicialmente distribuída para a 4ª Vara Cível da Capital, mas, por decisão proferida em págs. 148/149 dos autos, esse juízo declinou da competência, remetendo o caso para esta 5ª Vara Cível da Capital.
A razão para essa remessa está relacionada ao risco de decisões conflitantes em razão de conexão com o processo 0745629-19.2023.8.02.0001.
Diante disso, é importante observar o art. 55 do CPC, § 1º, que estabelece que processos de ações conexas devem ser reunidos para decisão conjunta, a menos que um deles já tenha sido sentenciado.
Nesse caso, a conexão não seria possível devido à sentença na ação do processo supracitado.
Quanto ao argumento apresentado pelo juízo da 4ª Vara Cível da Capital, sobre a aplicação do art. 55 §3° do CPC, de que processos que possam gerar risco de decisões conflitantes devem ser reunidos para julgamento conjunto, isso não se aplica aqui, pois uma das ações já foi julgada.
Portanto, diante do conflito negativo de competência entre este Juízo e o da 4ª Vara Cível da Capital, com base no art. 55, §1° e §3º do CPC/15, devido ao julgamento do processo nº 0745629-19.2023.8.02.0001 mencionada, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para a solução do conflito suscitado.
Os expedientes e comunicações necessários serão providenciados.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:39
Decisão Proferida
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02/04/2025 19:27
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:56
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2025 17:56
Redistribuição de Processo - Saída
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02/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 16:04
Decisão Proferida
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29/11/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2023 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 15:45
Apensado ao processo
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17/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:43
Declarada incompetência
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14/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 17:47
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 23:00
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 22:55
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 11:19
Juntada de Mandado
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21/06/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 14:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/06/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
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06/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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