TJAL - 0709019-07.2025.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL) - Processo 0709019-07.2025.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Gilvan Martins dos SantosB0 - A inicial acusatória observou os requisitos do art. 41 do CPP, assegurando ao Imputado as condições necessárias para o exercício pleno das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Dos autos se extrai a existência de indícios suficientes da autoria e da materialidade delitiva, restando evidenciada a justa causa para a deflagração da ação penal.
Assim, com apoio nos arts. 41 e 395 do CPP, recebo a denúncia e determino a citação do Acusado para responder, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do mesmo Codex.
Na hipótese de não apresentação da defesa preliminar, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias.
Determino, ainda, as seguintes providências: 1.
Aloque-se a denúncia para o início do processo; 2.
Atualize-se o cadastro de partes e evolua-se a classe processual; 3.
Oficie-se à Secretaria de Defesa Social de Alagoas, a fim de que encaminhe a este Juízo a folha de antecedentes criminais do acusado; 4.
Certifique-se acerca da existência de outro(s) processo(s) criminal(is) em desfavor do acusado nesta jurisdição; 5.
Diante do pedido de revogação de prisão formulado pela defesa do denunciado às fls. 47/54, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. -
17/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:12
Recebida a denúncia
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17/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:09
Juntada de Mandado
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03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:32
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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30/05/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 11:30:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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30/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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