TJAL - 0719019-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0719019-77.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Sebastiana Costa Souza, Maria Salete Rocha dos Santos, Lucia Fatima Silva, Rogerio Calista Neto, Cacilda Buarque Silva - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:46
Recurso Especial repetitivo
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28/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0719019-77.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Sebastiana Costa Souza, Maria Salete Rocha dos Santos, Lucia Fatima Silva, Rogerio Calista Neto, Cacilda Buarque Silva - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 240/266, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 227/233. -
07/04/2025 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:00
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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02/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 09:49
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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13/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0719019-77.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Sebastiana Costa Souza, Maria Salete Rocha dos Santos, Lucia Fatima Silva, Rogerio Calista Neto, Cacilda Buarque Silva - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
09/01/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 22:22
Decisão Proferida
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30/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 19:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 15:38
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2024 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:02
Expedição de Carta.
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24/05/2024 09:59
Retificação de Classe Processual
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23/05/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 18:02
Decisão de Saneamento e Organização
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19/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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