TJAL - 0700464-31.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RAFAEL MENEZES BARBOSA DE MIRANDA (OAB 15362/AL) - Processo 0700464-31.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Lúcia da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - 7.
Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: a) cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; b) 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; c) declarar, sob as penas da lei, se possui outras ações com objeto semelhante e idêntico patrono, ainda que propostas em face de réus diversos ou em outras unidades judiciais, devendo, se positivo, indicar os respectivos números dos processos; d) apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL). 8.
Alerta-se que o descumprimento injustificado desta determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, §1º, inciso I, do CPC, bem como eventual apuração de litigância de má-fé (art. 80 do CPC), com comunicação à OAB local, à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Centro de Inteligência do TJAL, nos termos das Notas Técnicas acima referidas. 9.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na fila "Ato Inicial" para nova análise. 10.
Registre-se que a presente determinação encontra respaldo, ainda, na Nota Técnica nº 09/2024 - CIJE/TJAL, que adere à Nota Técnica nº 01/2022 do CIJMG, reforçando as diretrizes da Recomendação CNJ nº 159/2024, ao recomendar a atuação qualificada e uniforme dos magistrados frente ao avanço da litigância predatória, com especial atenção à análise crítica das petições iniciais e à identificação de padrões reiterados de demandas. 11.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
17/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:12
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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