TJAL - 0500401-80.2007.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Maria de Miranda Freitas (OAB 1610/AL), Allan Luiz Oliveira Barros (OAB 6121/AL), ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 8131/AL), Pedro Henrique Pontes de Miranda Pedrosa Milfont (OAB 33268/PE) Processo 0500401-80.2007.8.02.0028 - Cumprimento de sentença - Autor: José Rita da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Considerando que o INSS concordou com o valor apresentado pela parte autora, HOMOLOGO o cálculo de fls. 614/623 e determino a expedição do RPV e/ou precatório necessário(s), levando em consideração o limite previsto na legislação específica.
Ademais, considerando as verbas referentes ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, DETERMINO: Requisição de precatório e/ou RPV: Em atenção à Resolução CNJ nº. 303/2019, bem como diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados no cálculo do valor apresentado na planilha, evitando, assim, que os presentes autos sejam enviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do RPV e/ou precatório mais célere.
Esclareço que o exequente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Ademais, deve apresentar cálculo devidamente atualizado do débito.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação: Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito: Natureza do Crédito: alimentar/comum: Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: E-mail: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não OBS.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários: Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim/Não Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais: 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 2- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais: Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Com as informações, retornem os autos conclusos para expedição do precatório/RPV junto ao Sistema SAPRE.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
20/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2025 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:41
Evolução da Classe Processual
-
21/10/2024 12:41
Reativação de Processo Baixado
-
08/04/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 07:37
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2022 07:37
Visto em Autoinspeção
-
17/01/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:59
Visto em Autoinspeção
-
05/06/2020 10:42
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 21:02
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2018 09:08
Visto em correição
-
22/10/2018 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2018 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 12:16
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2018 09:05
Tornado Processo Digital
-
16/07/2018 12:36
Autos entregues em carga
-
16/07/2018 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 12:12
Expedição de Outros.
-
23/05/2018 11:59
Expedição de Outros.
-
23/05/2018 11:56
Recebidos os autos
-
30/10/2017 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2017 09:17
Visto em correição
-
30/10/2017 09:16
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2016 11:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2016 11:44
Recebidos os autos
-
22/11/2016 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2016 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
03/11/2015 12:42
Visto em correição
-
12/03/2015 07:48
Visto em correição
-
05/03/2015 08:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2015 08:17
Visto em correição
-
22/05/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
22/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
21/05/2013 12:00
Decisão Proferida
-
27/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2012 12:00
Visto em correição
-
21/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/10/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
09/10/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
28/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
19/03/2012 12:00
Despacho
-
12/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
06/01/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
05/12/2011 12:00
Visto em correição
-
15/08/2011 12:00
Julgamento
-
25/04/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
25/04/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2011 12:00
Recebidos os autos
-
27/09/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
15/09/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
15/09/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
14/09/2010 12:00
Recebidos os autos
-
08/09/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
08/09/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2010 12:00
Recebidos os autos
-
16/08/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
31/07/2009 12:00
Despacho Outros
-
05/05/2009 12:00
Carga ao Juiz
-
28/10/2008 12:00
Remessa ao Cartório
-
23/10/2008 12:00
Despacho Outros
-
16/07/2008 12:00
Carga ao Juiz
-
16/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2008 12:00
Juntada de Outros
-
07/03/2008 12:00
Recebido pelo Cartório
-
06/03/2008 12:00
Despacho Outros
-
14/02/2008 12:00
Carga ao Juiz
-
14/02/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2008 12:00
Juntada de Outros
-
14/02/2008 12:00
Juntada de Outros
-
14/02/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
14/02/2008 12:00
Recebido pelo Cartório
-
24/01/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
24/01/2008 12:00
Vista a Fazenda Pública Nacional
-
23/01/2008 12:00
Certificado Outros
-
21/01/2008 12:00
Vista ao Autor
-
17/01/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
17/01/2008 12:00
Certificado Outros
-
16/01/2008 12:00
Mandado Emitido
-
16/01/2008 12:00
Expediente Emitido
-
06/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
04/07/2007 12:00
Certificado Outros
-
17/04/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2007
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710079-15.2025.8.02.0058
Jose Cosmo de Melo
Advogado: Wesley Souza Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 10:00
Processo nº 0700954-77.2025.8.02.0040
Joao Tallyson Souza dos Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Rosemir Pereira de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 12:07
Processo nº 0701321-38.2024.8.02.0040
Maria Quiteria Grande da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Artur Brasil Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 11:55
Processo nº 0701280-71.2024.8.02.0040
Banco Rci Brasil S.A.
Wagner Bertino da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 09:45
Processo nº 0700953-29.2024.8.02.0040
Helena Maria da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Jhyorgenes Edward dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2024 09:10