TJAL - 0728294-89.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0728294-89.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Irene da Silva Xavier - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Irene da Silva Xavier (CPF n. *45.***.*09-86) NASCIMENTO: 07.08.1964 (fl. 11) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e horas extraordinárias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e das horas extraordinárias.
Crédito: Planilha homologada: fls. 143-145 A) Valor total: R$ 16.807,58 Valor originário: R$ 12.560,07 Valor corrigido: R$ 15.649,53 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 1.158,05 [poupança] DATA-BASE: 08/2022 (fl. 143) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 46 meses adicional noturno e 36 meses horas extraordinárias B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1557, operação 001, conta corrente 4901-8 (fl. 142) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 10).
BENEFICIÁRIO: Tássia Lima Campelo Mata (CPF n. *47.***.*19-57) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 2392, operação 1288, conta poupança 802877763-3 (fl. 142) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 16.807,58 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Irene da Silva Xavier (CPF n. *45.***.*09-86) NASCIMENTO: 07.08.1964 (fl. 11) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e horas extraordinárias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e das horas extraordinárias.
Crédito: Planilha homologada: fls. 225-231 A) Valor total: R$ 10.000,00 Valor originário: R$ 10.000,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 10.02.2025 (fl. 261) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1557, operação 001, conta corrente 4901-8 (fl. 142) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 10).
BENEFICIÁRIO: Tássia Lima Campelo Mata (CPF n. *47.***.*19-57) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 2392, operação 1288, conta poupança 802877763-3 (fl. 142) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.000,00 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no(s) quadro(s) acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
Decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração desta decisão), expeçam-se nova requisição de precatório/RPV (com os ajustes descritos acima) indicadas acima.
Expeça-se RPV de fl. 192 relativo aos honorários sucumbenciais.
Após remetida a requisição de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/05/2025 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 18:34
Decisão Proferida
-
27/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 11:32
Recebido recurso eletrônico
-
08/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:56
Decisão Proferida
-
03/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2023 10:06
Visto em Autoinspeção
-
04/04/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2022 00:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/09/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2022 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 13:12
Decisão Proferida
-
16/08/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2022 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
04/03/2022 08:18
Evoluída a classe de 7 para classe_nova
-
04/03/2022 08:16
Reativação de Processo Baixado
-
04/03/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 08:48
Baixa Definitiva
-
24/02/2022 17:12
Recebido recurso eletrônico
-
24/03/2021 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/03/2021 21:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2021 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 21:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2021 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2021 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 22:12
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 20:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2021 20:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2021 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 19:55
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 22:26
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/01/2021 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2021 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
29/12/2020 06:47
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2020 01:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 23:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/12/2020 18:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/12/2020 18:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2020 15:51
Expedição de Carta.
-
02/12/2020 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2020 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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