TJAL - 0721660-77.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
18/07/2025 21:41
Ato Publicado
-
18/07/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721660-77.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria da Conceição de Oliveira Mendes - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0721660-77.2020.8.02.0001 Recorrente: Maria da Conceição de Oliveira Mendes.
Advogado: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB: 6446/AL).
Advogado: Marcelo Vitorino Galvão (OAB: 6131/AL).
Recorrido: Banco BMG S/A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG).
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso extraordinário interposto por Maria da Conceição de Oliveira Mendes, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado incorreu em violação ao art. 5º, LV, da Carga Magna.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 461/467, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 30, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso extraordinário, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, que, por sua vez, se desincumbiu do ônus de demonstrar a repercussão geral.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que o acórdão objurgado teria incorrido em violação ao art. 5º, LV, da Carga Magna, na medida em que "Apesar de requerida a produção da prova pericial, esta não foi realizada na modalidade pretendida causando imenso prejuízo e cercando o direito da Recorrente." (sic, fl. 258).
Observa-se que a matéria em apreço foi submetida ao regime da repercussão geral sob o Tema 424, oportunidade em que o excelso Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que "A questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009".
Diante desse cenário, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, I, ''a'', do Código de Processo Civil, segundo o qual deve ser negado seguimento ao "recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral".
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, ''a'', do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB: 6446/AL) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL) -
17/07/2025 16:07
Negado seguimento a Recurso
-
20/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 13:20
Juntada de tipo_de_documento
-
20/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:11
Volta do STJ
-
21/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
-
21/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 10:12
Ciente
-
21/02/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
22/01/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
21/01/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
21/01/2025 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/01/2025 09:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/01/2025 09:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/01/2025 09:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
21/01/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 08:37
Ciente
-
25/10/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:16
Incidente Cadastrado
-
24/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
-
04/10/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/10/2024 16:17
Recurso Especial não admitido
-
19/07/2024 09:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2024 09:43
Ciente
-
03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
-
14/06/2024 08:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/05/2024 15:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/05/2024 15:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/05/2024 15:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 14:41
Ciente
-
10/05/2024 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2024 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2024 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/04/2024 06:54
Ciente
-
17/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 10:00
Ciente
-
07/11/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:42
Incidente Cadastrado
-
06/11/2023 14:39
Ciente
-
06/11/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:44
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2023 14:30
Acórdãocadastrado
-
25/10/2023 12:58
Conhecido o recurso de
-
24/10/2023 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 09:00
Processo Julgado
-
10/10/2023 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2023 15:22
Incluído em pauta para 09/10/2023 15:22:02 local.
-
09/10/2023 13:09
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
06/10/2023 08:34
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/09/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2023 09:04
Distribuído por dependência
-
04/09/2023 12:40
Registrado para Retificada a autuação
-
04/09/2023 12:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800055-24.2020.8.02.0053
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Maria Quiteria dos Santos Paula
Advogado: Rubens Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2020 11:22
Processo nº 0800055-24.2020.8.02.0053
Maria Quiteria dos Santos Paula
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Rubens Marcelo Pereira da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 14:01
Processo nº 0722478-34.2017.8.02.0001
Cia Acucareira Usina Joao de Deus S/A
Fundacao Educacional de Fernandopolis
Advogado: Paulo de Tarso da Costa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2017 07:53
Processo nº 0721660-77.2020.8.02.0001
Maria da Conceicao de Oliveira Mendes
Banco Bmg S/A
Advogado: Wendell Handres Vitorino da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2021 11:37
Processo nº 0721660-77.2020.8.02.0001
Maria da Conceicao de Oliveira Mendes
Banco Bmg S/A
Advogado: Marcelo Vitorino Galvao
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2025 10:15