TJAL - 0700479-23.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Madeiro Tavares (OAB 15233/AL) Processo 0700479-23.2025.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Vicente dos Santos - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício do autor, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária do autor, bem como imagens de reconhecimento biométrico facial citado pela ré, devendo estar acompanhados dos comprovantes de depositos dos valores, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Por fim, DETERMINO: A intimação de ambas as partes acerca do teor desta Decisão.
Cite-se/intime-se a parte ré por correspondência, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como para que tome ciência do conteúdo da presente decisão.
Intime-se o autor, por seu advogado, se constituído nos autos, ou pessoalmente, a fim de que seja cientificada desta decisão e que compareça à audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2025 23:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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