TJAL - 0718994-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 20:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718994-64.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Geraldo Alves Feitosa, Josenice Claudia Moura de Lima, Daiana Leite Sarmento, Davi Gomes da Silva, Djalmice Maria Gama Calado - Réu: Estado de Alagoas - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2025 12:31
Recurso Especial repetitivo
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14/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:21
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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19/03/2025 02:30
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
19/03/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718994-64.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Geraldo Alves Feitosa, Josenice Claudia Moura de Lima, Daiana Leite Sarmento, Davi Gomes da Silva, Djalmice Maria Gama Calado - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
09/01/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 22:23
Decisão Proferida
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18/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:30
Decisão de Saneamento e Organização
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19/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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