TJAL - 0727126-62.2014.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA SILVA GAMA (OAB 10912/AL), ADV: KAMYLA SILVA GAMA (OAB 10912/AL), ADV: JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO (OAB 5683/AL), ADV: CARLA MARIA DAMASCENO GOMES (OAB 10718/AL), ADV: ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO (OAB 74802/RJ), ADV: CARLA MARIA DAMASCENO GOMES (OAB 10718/AL), ADV: CARLA MARIA DAMASCENO GOMES (OAB 10718/AL), ADV: CARLA MARIA DAMASCENO GOMES (OAB 10718/AL), ADV: CARLA MARIA DAMASCENO GOMES (OAB 10718/AL), ADV: CARLA MARIA DAMASCENO GOMES (OAB 10718/AL), ADV: CARLA MARIA DAMASCENO GOMES (OAB 10718/AL), ADV: CARLA MARIA DAMASCENO GOMES (OAB 10718/AL), ADV: CARLA MARIA DAMASCENO GOMES (OAB 10718/AL), ADV: CARLA MARIA DAMASCENO GOMES (OAB 10718/AL) - Processo 0727126-62.2014.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Oi S/AB0 - RÉU: B1CIRO ANDRADE CARLOSB0 e outros - Diante disso, determino a intimação dos executados, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da indisponibilidade de valores bloqueados em suas respectivas contas bancárias.
Outrossim, considerando a petição de fls. 29/31 e os documentos de fls. 32/34, apresentados pelo executado Ciro Andrade Carlos, defiro o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 1.014,70 (mil e quatorze reais e setenta centavos), vinculada à conta da instituição Neon Pagamentos, uma vez que tal medida não compromete o regular prosseguimento da execução, tendo em vista que permanecem ativos bloqueados em outras contas de sua titularidade.
Por fim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao requerimento constante às fls. 29/31, especificamente no que se refere ao pedido de divisão proporcional do débito exequendo entre os executados.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/11/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 15:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2022 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:50
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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