TJAL - 0700882-60.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Camara de Arruda (OAB 46924/PE) Processo 0700882-60.2025.8.02.0050 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Edilvânia Silva de Oliveira - DECISÃO Recebo a presente petição inicial, eis que presentes se fazem seus requisitos de admissibilidade.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fundamento na presunção de veracidade do documento de fl. 10 (art. 99, § 3º do CPC).
Publique-se edital com prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 109 da Lei no 6.015/73, em que deverá constar extrato do pedido de suprimento de óbito, a fim de que eventuais interessados possam impugnar o requerimento.
Findo o prazo assinado no edital para interessados incertos ou desconhecidos manifestarem-se, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para no prazo de 05 (cinco) dias, exarar seu parecer, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Não havendo impugnação quanto ao pleito inicial, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito - 
                                            
24/06/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 18:11
Decisão Proferida
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13/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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