TJAL - 0700488-82.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Olavo Juvi Almeida Junior (OAB 7375/AL) Processo 0700488-82.2025.8.02.0008 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Erivania da Silva Nascimento - Ante o exposto, e sem mais delongas, DEFIRO parcialmente o pedido de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor em favor dos menores, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, equivalente a R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), valor este que deverá ser depositado em conta de titularidade da genitora dos menores ERIVANIA DA SILVA NASCIMENTOS, Caixa Econômica Federal, agência 4639, conta poupança 000794640974-6 (fls.05) , até o dia 10( dez) de cada mês.
DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS: Intimem-se ambas as partes do teor desta decisão.
INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e/ou de mediação, art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada de forma presencial, no Fórum desta Comarca.
Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES que a realização da audiência de forma telepresencial DEPENDERÁ de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Cite(m)-se os(as) requeridos(as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se no dia seguinte a audiência de conciliação que restou infrutífera, contestar(em) a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC/2015, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma), intimado(a)-os (as), ainda, para que compareçam à referida audiência.
INTIME-SE a parte autora, através da defensoria pública, para que compareçam à audiência de conciliação.
ADVIRTAM-SE às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 334, §9°, do CPC; INTIME-SE o Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art. 698 do CPC.
Solicite-se via PREVJUD, para que seja verificado sobre a existência de algum vínculo laboral ou recebimento de benefício em nome do requerido.
Processe-se em segredo de justiça, conforme art. 189, inciso II, do CPC.
Expedientes e providencias necessárias.
Cumpra-se. -
23/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2025 23:37
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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14/06/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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