TJAL - 0751293-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES KELVIN CABRAL DE GUSMÃO (OAB 19051/AL) - Processo 0751293-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Eliane Jatoba de Macedo SoaresB0 - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 17 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
17/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:24
Decisão Proferida
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16/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 17:53
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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