TJAL - 0751035-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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28/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: NORMA SANDRA DUARTE BRAGA (OAB 4133/AL) - Processo 0751035-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria José Alves de LimaB0 - RÉU: B1Caixa Seguros S.a.B0 - TERCEIRO I: B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NORMA SANDRA DUARTE BRAGA (OAB 4133/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0751035-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria José Alves de LimaB0 - RÉU: B1Caixa Seguros S.a.B0 - TERCEIRO I: B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 18:07
Decisão Proferida
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26/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 05:35
Conclusos para despacho
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23/10/2024 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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