TJAL - 0735547-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB 1472/AL) - Processo 0735547-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Domicio Lopes dos SantosB0 - 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com base nos artigos 98 e 99 do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, objetivando a realização da audiência de mediação (art. 334 do CPC). 3.
Cumpra-se. -
06/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 19:38
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 15:05
Decisão Proferida
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01/08/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB 1472/AL) - Processo 0735547-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Domicio Lopes dos SantosB0 - 1.
Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, devendo a parte requerente comprovar seu estado atual de hipossuficiência econômica. 2.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque de aposentadoria ou sua declaração de rendimentos, uma vez que se qualifica como aposentado na exordial. 3.
Ademais, visto que não houve a juntada a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), documento indispensável à propositura da demanda, intime-se a autora, para assim o fazer no mesmo prazo. 4.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra, ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 5.
Cumpra-se. -
17/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 18:04
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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