TJAL - 0749594-05.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Evaldo Luis Lima e Silva (OAB 19896/AL) Processo 0749594-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dahiena Ferreira da Silva - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de execução.
IV.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Evaldo Luis Lima e Silva (OAB 19896/AL) Processo 0749594-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dahiena Ferreira da Silva - I.
Em que pese as últimas movimentações dos autos, verifica-se que a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente, às p. 74/82, não está de acordo com o disposto no art. 534 do Código de Processo Civil e com as exigências do Provimento nº 04/2024 CGJ/AL, uma vez que, por exemplo, não informa o índice de correção monetária, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a quantidade de meses do RRA, etc.
II.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de cálculo, observando as exigências do artigo e do provimento mencionados, sob pena de indeferimento da execução.
III.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
IV.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para fila "início execução".
V.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.R.I.
Cumpra-se. -
12/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:42
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL) Processo 0749594-05.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Dahiena Ferreira da Silva - Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte autora e DETERMINO o arquivamento deste processo dependente, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Demais expedientes necessários.
P.
R.
Cumpra-se. -
14/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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13/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Evaldo Luis Lima e Silva (OAB 19896/AL) Processo 0749594-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dahiena Ferreira da Silva - Com fulcro nos arts. 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009, art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente) e art. 2º da Resolução TJAL n. 21/2023, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, acoste aos autos: I.
Demonstrativo de cálculo que contenha: as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados - inclusive seu percentual -, que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência; e as especificações dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.); II.
Informe o número de conta bancária de sua titularidade (e de seu advogado, caso existam honorários a receber) para recebimento do eventual crédito ao final; III.
Procuração e contrato de honorários devidamente assinados; e IV.
Documentos pessoais dos credores e beneficiários.
Considerando a disposição do art. 6º do CPC, visando ao final uma decisão justa e efetiva, a parte poderá (facultativamente) utilizar-se do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
V.
Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos ( concluso - início execução).
P.
I.
Cumpra-se. -
28/01/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:47
Reativação de Processo Baixado
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24/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:45
Execução de Sentença Iniciada
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10/01/2025 12:25
Execução de Sentença Iniciada
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02/12/2024 12:40
Baixa Definitiva
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02/12/2024 12:40
Transitado em Julgado
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10/11/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:32
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 08:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2024 20:24
Conclusos para despacho
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11/02/2024 02:25
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:21
Expedição de Carta.
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11/12/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 11:19
Despacho de Mero Expediente
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20/11/2023 01:00
Conclusos para despacho
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20/11/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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