TJAL - 0724475-76.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL) - Processo 0724475-76.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Humberto Faustino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por, resolvendo o mérito do conflito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: (i) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, quais sejam, aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas na folha de pagamento da parte autora e a incidência de juros de cartão de crédito ao valor disponibilizado; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados no beneficio previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto dos autos, observada a prescrição quinquenal, devendo incidir juros moratórios e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, ou seja, de cada desconto, aplicando-se os novos índices previstos na Lei 14.905/24; (iii) DETERMINAR que, após o re cálculo do contrato, seja relizada a a compensação entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os saques e compras realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa, mas observada, mas observando-se, de igual modo, a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, consoante entendimento do TJAL; e (iv) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária do arbitramento, nos termos da Súmula n° 362 STJ, acrescido de juros de mora desde a citação mediante a aplicação da Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1o do Código Civil, com redação dada pela Lei no 14.905/2024, incidindo após a data do presente julgamento, termo inicial da correção monetária, apenas a Taxa Selic.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
17/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 12:47
Expedição de Carta.
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08/06/2023 15:16
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2023 18:25
Visto em Autoinspeção
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18/04/2023 17:46
Conclusos para despacho
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27/01/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2022 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 17:40
Decisão Proferida
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10/10/2022 17:24
Conclusos para despacho
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07/10/2022 13:05
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2022 17:00
Conclusos para despacho
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26/09/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 13:19
Despacho de Mero Expediente
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20/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
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20/07/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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