TJAL - 0719034-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANUSA MOURA FEITOZA (OAB 4234/AL) - Processo 0719034-12.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Vania Maria Oliveira MouraB0 - Diante do exposto, REITERO a decisão proferida às fls. 13/14, determinando que: INTIME-SE a requerente Vania Maria Oliveira Moura, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Providencie os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, do herdeiro Sr.
Osvaldo de Paula Oliveira, cujo endereço consta à fl. 02 (Avenida Governador Lamenha Filho, 530, bairro do Feitosa, Maceió, Alagoas, CEP 57.043-000); b) O referido herdeiro deverá se manifestar com relação à petição inicial (fls. 01/05), bem como acerca da nomeação à inventariança; c) Junte aos autos a certidão de casamento dos falecidos Ariosvaldo Duarte de Oliveira e Laurice de Paula Oliveira, documento essencial para comprovação do vínculo matrimonial e do regime de bens adotado pelo casal, fundamental para o deslinde do inventário cumulativo.
Caso seja informada a impossibilidade de localização ou constituição de representação processual do co-herdeiro, PROCEDA-SE com sua CITAÇÃO no endereço informado à fl. 02, para que se manifeste sobre a petição inicial e a nomeação de inventariante.
MANTENHO a postergação da apreciação do pleito de justiça gratuita para após a apresentação das primeiras declarações, ocasião em que todos os bens do espólio estarão devidamente identificados e valorados, permitindo verificação adequada da capacidade do espólio de arcar com as custas processuais, especialmente considerando que o valor da causa foi fixado em R$ 1.000.000,00.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
17/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:41
Decisão Proferida
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27/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 18:33
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:10
Retificação de Classe Processual
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25/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 22:37
Decisão Proferida
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15/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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