TJAL - 0734864-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS (OAB 7632/AL) - Processo 0734864-18.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Luiz Henrique Barros da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 6.858/80 e no art. 666 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para AUTORIZAR o requerente LUIZ HENRIQUE BARROS DA SILVA, a proceder levantamento dos valores depositados em nome do falecido, junto à Caixa Econômica Federal (fl. 20), de forma integral, com atualização monetária e juros, se houver, nos termos da Lei n. 6.858/80.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, por ser beneficiário da gratuidade da Justiça (fl. 12), tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária, através de suas causídicas, para que dele tome posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS (OAB 7632/AL) - Processo 0734864-18.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Luiz Henrique Barros da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o requerente, intimado, através de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de fls.14. -
21/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:11
Conclusos para decisão
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18/07/2025 21:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS (OAB 7632/AL) - Processo 0734864-18.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Luiz Henrique Barros da SilvaB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, CONCEDO, conforme o pedido à fl. 02, item "a", os benefícios da justiça gratuita ao requerente LUIZ HENRIQUE BARROS DA SILVA, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DETERMINO à realização a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido LUIZ ALBERTO SOARES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *39.***.*12-59.
Portanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
Ademais, DETERMINO que à Secretaria desta vara disponibilize, o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE o requerente, por meio de seus advogados, para imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros, no prazo de prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, após venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
17/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:32
Decisão Proferida
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15/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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