TJAL - 0711447-56.2013.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: CARLOS ANSELMO PAULINO DE MORAIS (OAB 7440/AL) - Processo 0711447-56.2013.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - AUTORA: B1ANA LÚCIA LOPES DE SOUZA NASCIMENTOB0 - RÉU: B1EXCELSIOR MED LTDA.B0 - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, mais precisamente o importe de R$2.118,30 (dois mil, cento e dezoito reais e trinta centavos) a par da última planilha/informação encartada nos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Réu.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do Réu até o limite de 40(quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Réu, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Autor(a) a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do Réu.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o Réu para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do Réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Maceió(AL), 16 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 15:03
Baixa Definitiva
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21/05/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 21:20
Visto em Autoinspeção
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02/09/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 18:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/08/2020 10:21
Realizado cálculo de custas
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07/08/2020 07:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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07/08/2020 07:27
Realizado cálculo de custas
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16/07/2020 00:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 12:12
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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07/07/2020 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
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07/07/2020 11:11
Execução de Sentença Iniciada
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06/07/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2020 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/07/2020 10:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2020 10:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2020 10:00
Transitado em Julgado
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26/05/2020 00:02
Expedição de Certidão.
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18/05/2020 18:55
Juntada de Outros documentos
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15/05/2020 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2020 16:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
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29/04/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2020 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 16:58
Julgado procedente o pedido
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30/11/2019 20:00
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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03/10/2019 18:23
Conclusos para despacho
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20/08/2019 08:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 10:08
Juntada de Outros documentos
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09/08/2019 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2019 11:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2019 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 17:42
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2018 17:07
Visto em correição
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11/10/2017 16:15
Visto em correição
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14/12/2016 16:32
Visto em correição
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28/11/2015 10:50
Visto em correição
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25/09/2015 11:23
Conclusos para despacho
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25/09/2015 11:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2014 11:58
Visto em correição
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26/08/2014 17:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2014 16:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2014 16:41:15, 1ª Vara Cível da Capital.
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15/05/2014 18:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2014 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2014 14:20
Expedição de Carta.
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27/03/2014 13:35
Publicado ato_publicado em data.
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18/03/2014 15:06
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2014 14:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2014 16:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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25/02/2014 17:09
Conclusos para despacho
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25/02/2014 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2014 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2014 15:33
Publicado ato_publicado em data.
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03/02/2014 16:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2014 17:39
Visto em correição
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20/06/2013 12:00
Juntada de Mandado
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14/06/2013 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/06/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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09/05/2013 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
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06/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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