TJAL - 0700660-76.2016.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Mary Anne Nunes Peixoto (OAB 2747/AL), Jefferson Geovenazy Alves Magalhães (OAB 33412/PE), Welton Alves da Silva (OAB 14408/AL), Luana Patrícia da Silveira Rêgo (OAB 14423/AL) Processo 0700660-76.2016.8.02.0028 - Usucapião - Autor: José Alves da Silva - Compulsando os autos, verifica-se que, por meio do despacho de fl. 94, reconheceu-se a conexão desta Ação de Usucapião nº 0700660-76.2016.8.02.0028, ajuizada em 19/12/2016, e a Ação de Despejo c/c Cobrança nº 0700340-60.2015.8.02.0028, proposta pela Comercial Importadora de Artigos Esportivos Ltda. contra José Alves da Silva em 24/8/2015.
A situação processual demanda análise cuidadosa, uma vez que as demandas guardam evidente relação de prejudicialidade, justificando a aplicação do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil.
Na ação de despejo, discute-se a existência de contrato verbal de locação entre as partes, enquanto na presente ação de usucapião o fundamento central é a posse exercida com animus domini pelo prazo legal.
Há, portanto, incompatibilidade lógica entre as pretensões: se reconhecida a relação locatícia, estará afastado o requisito essencial do animus domini para a usucapião.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
BEM IMÓVEL.
EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
CIÊNCIA DA DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI DO AGRAVANTE.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
MANUTENÇÃO DA POSSE.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
INDEFERIMENTO.
REEXAME.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, entendeu que não ficou demonstrado o animus domini para fins de usucapir, em razão da existência de contrato de locação e do conhecimento pelo ora agravante da existência de discussão acerca da propriedade do imóvel. () 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 240.156/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015). (Original sem destaques).
Sobre o tema, o art. 313, V, a, do CPC é cristalino ao autorizar a suspensão quando quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
No caso vertente, a definição da natureza jurídica da posse (locatícia ou ad usucapionem) na ação de despejo é inequivocamente prejudicial ao mérito da ação de usucapião.
Tal cenário violaria os princípios da segurança jurídica e economia processual, além de criar risco concreto de contradição entre julgados.
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação de usucapião até o julgamento definitivo da Ação de Despejo nº 0700340-60.2015.8.02.0028.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2025 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2022 13:10
Visto em Autoinspeção
-
21/09/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:05
Apensado ao processo
-
21/06/2021 13:08
Visto em Autoinspeção
-
26/05/2021 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2021 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 18:41
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2021 14:49
Visto em Correição - CGJ
-
04/05/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 13:35
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 13:07
Juntada de Mandado
-
22/07/2020 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2020 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 13:28
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2020 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 00:32
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2020 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 20:35
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2020 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2020 18:31
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 19:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 19:50
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 14:49
Publicado ato_publicado em data.
-
27/02/2020 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2020 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2020 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2019 03:35
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2018 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2018 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2018 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2018 09:05
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2018 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2018 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2018 11:01
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2018 02:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2018 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2018 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2018 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2018 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2018 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 09:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/02/2018 09:30
Expedição de Ofício.
-
01/02/2018 09:25
Expedição de Ofício.
-
01/02/2018 09:14
Expedição de Ofício.
-
01/02/2018 08:11
Expedição de Edital.
-
30/01/2018 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 10:48
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 10:08
Expedição de Ofício.
-
18/01/2018 08:29
Decisão Proferida
-
10/10/2017 11:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 16:35
Juntada de Outros documentos
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07/06/2017 18:31
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2017 08:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 08:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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