TJAL - 0700580-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ADV: JAQUELINE CLAUDINO DA SILVA (OAB 10042/AL), ADV: FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA (OAB 10087/AL), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAÚJO (OAB 5745/AL), ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ADV: PATRICIA FERNANDES DA SILVA (OAB 391729/SP), ADV: ALEXANDRE FOCESI GALVÃO (OAB 345922/SP), ADV: AMANDA DE CASSIA TANNOUS PIRES (OAB 391421/SP), ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) - Processo 0700574-11.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0009188-90.2017.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Pagamento - REQUERENTE: B1Leonardo Cristovão dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Mecânica Pesada Continental S.a.B0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por LEONARDO CRISTÓVÃO DOS SANTOS, aduzindo habilitação de seu crédito.
Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 91.539,19 (noventa e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), proveniente da reclamação trabalhista nº 0000042-93.2017.5.19.0262 (2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL).
A Empresa Recuperanda, MECÂNICA PESADA CONTINENTAL S/A, apresentou manifestação informando que não se opõe ao pleito na forma como colocado (fls.26).
Em parecer de fls.36/38, o Administrador Judicial opinou pela extinção da ação sem resolução de mérito, tendo em vista a ocorrência de litispendência em relação aos autos nº 0700580-18.2024.8.02.0001. É o breve relatório.
Decido.
Em consulta ao sistema SAJ, verifico que tramita neste Juízo da 4ª Vara Cível da Capital ação idêntica, autuada sob o nº 0700580-18.2024.8.02.0001, distribuída em 04 de janeiro de 2024, colocando frente a frente as mesmas partes, versando sobre o mesmo pedido e causa de pedir, o que evidencia a ocorrência do fenômeno processual da litispendência, conforme se vê do art. 337, §§1º a 3º do novo Código de Processo Civil (CPC/15): §1oVerifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. §2oUma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. §3oHá litispendência quando se repete ação que está em curso.
A litispendência induz a extinção do feito sem resolução, conforme estatui o art. 485, V, do novo CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Em face do exposto, reconheço a litispendência e declaro o processo extinto sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitando em julgado a sentença, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:15
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 17:28
Conclusos para despacho
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20/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 07:03
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 18:10
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 18:15
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 18:33
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 20:09
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 17:12
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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01/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 10:07
Republicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
09/01/2024 08:51
Apensado ao processo
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08/01/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 10:11
Decisão Proferida
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04/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
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04/01/2024 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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