TJAL - 0700099-09.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Klecia Pereira da Silva (OAB 18083/AL) Processo 0700099-09.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Batista da Silva - Ante o exposto, ao tempo em que INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no art. 330, IV do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição.
Sem condenação em custas ou honorários sucumbenciais, haja vista a não triangularização processual.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
06/06/2025 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 18:21
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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