TJAL - 0706477-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0706477-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lucineide Rios de Melo LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 01:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0706477-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lucineide Rios de Melo LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelo réu, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da inicial, para declarar a inexistência do contrato litigado (nº 156302654), condenar a ré a título de indenização por danos materiais, corrigido com e correção monetária e juros moratóriosa partir do evento danoso, consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ.
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo haver a compensação dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados sobre os danos materiais, a serem calculados em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
12/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:49
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0706477-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lucineide Rios de Melo LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 19:30
Decisão Proferida
-
10/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713585-15.2021.8.02.0001
Eduardo do Carmo de Menezes
Northville Urbanizadora e Hotelaria LTDA...
Advogado: Anna Gabriella Vasconcelos Gois de Arrud...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2021 10:30
Processo nº 0005190-76.2001.8.02.0001
Sandra Maria Arcanjo
Editora Tres
Advogado: Jose Carlos Ribeiro Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2001 14:23
Processo nº 0722654-42.2019.8.02.0001
Janiere Vitorino de Amorim
Banco Bmg S/A
Advogado: Ana Tereza de Aguiar Valenca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2020 11:57
Processo nº 0729003-51.2025.8.02.0001
Viviane Souza Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 18:36
Processo nº 0711261-13.2025.8.02.0001
Lucia Maria Martins de Barros
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 08:05