TJAL - 0737981-85.2023.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0737981-85.2023.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Autor: Hericsson Carnauba Alves Batista - Ficaram pendentes de apreciação tão somente o regime de convivência do filho menor e a partilha de bens.
Passo a fixar os pontos controvertidos, sob os quais recairá a atividade probatória: i) Identificação dos bens móveis e imóveis que foram efetivamente adquiridos na constância do casamento e que compõem o rol de bens a serem partilhados, incluindo a natureza e valores dos bens móveis relacionados pelas partes; ii) O regime de convivência que melhor atende aos interesses do menor KELEL BENJAMIN DA SILVA CARNAÚBA, considerando as propostas divergentes apresentadas pelas partes.
Nos termos do art. 373 do CPC, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente no que se refere à aquisição dos bens durante o casamento e às circunstâncias que justificam o regime de convivência por ele proposto. À ré incumbe a prova de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, notadamente quanto aos valores e origem dos bens móveis relacionados na contestação.
Quanto à questão da partilha dos bens, considerando que a prova é essencialmente de natureza documental - uma vez que a identificação e valoração dos bens móveis e a comprovação de sua aquisição durante o casamento dependem fundamentalmente de documentos como notas fiscais, recibos, extratos bancários e outros comprovantes -, INDEFIRO a oitiva de testemunhas para este ponto controvertido.
A prova oral seria desnecessária e inadequada para demonstrar a origem, valores e titularidade dos bens, matérias que prescindem de prova testemunhal.
Quanto ao regime de convivência, admito o Depoimento pessoal de ambas as partes, bem como a Oitiva de uma testemunha por cada parte, que deverá ser previamente arrolada e trazida pelas partes, independentemente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC.
Oferto um prazo comum de 5 (cinco) dias às partes para esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão se tornará estável, nos termos do art. 357, § 1º do Código de Processo Civil.
Com a preclusão da presente decisão de saneamento, retornem os autos para designação da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se com as intimações e expedientes necessários.
Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
13/06/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 14:54
Decisão Proferida
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22/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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18/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:23
Juntada de Mandado
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22/01/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/12/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/09/2024 08:43
Expedição de Carta.
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17/09/2024 08:42
Expedição de Carta.
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13/09/2024 14:48
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:17
Expedição de Carta.
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16/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 16:56
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:07
Processo Transferido entre Varas
-
20/03/2024 18:07
Processo Transferido entre Varas
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20/03/2024 17:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/03/2024 17:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 09:08
Decisão Proferida
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11/03/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:51
Processo Transferido entre Varas
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23/11/2023 09:51
Processo recebido pelo CJUS
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23/11/2023 09:51
Recebimento no CEJUSC
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23/11/2023 09:51
Remessa para o CEJUSC
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23/11/2023 09:51
Processo recebido pelo CJUS
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23/11/2023 09:51
Processo Transferido entre Varas
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22/11/2023 20:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/10/2023 14:38
Decisão Proferida
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27/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 19:56
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2023 23:03
Conclusos para despacho
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04/09/2023 21:50
Conclusos para despacho
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04/09/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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