TJAL - 0701585-07.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/), ADV: IZABELLA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA (OAB 60158/GO) - Processo 0701585-07.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Fabio Alves de MeloB0 - RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - Autos n° 0701585-07.2025.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Fabio Alves de Melo Réu: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, marcada para o dia 21 de outubro de 2025, às 11 horas, com as advertências de praxe, que será realizada na modalidade presencial, no 8º Juizado Especial Cível da Capital/AL (endereço: Campus Universitário A C Simões - UFAL, BR 104, KM 97,6 - sn, Tabuleiro dos Martins - CEP 57000-000, Fone: (82) 4009-5709, Maceió-AL).
Passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Maceió, 20 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 09:47
Expedição de Carta.
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IZABELLA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA (OAB 60158/GO), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/) - Processo 0701585-07.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Fabio Alves de MeloB0 - RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - DECISÃO INDEFIRO o pedido de liminar formulado pela parte demandante, por se tratar de matéria a ser apreciada posteriormente quando da análise do mérito da causa.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:02
Decisão Proferida
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10/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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