TJAL - 0701618-94.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0701618-94.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Cicero Teixeira de LimaB0 - DECISÃO Com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a parte demandante acoste aos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, comprovante de domicílio residencial (contas de água, luz, telefonia ou cartão de crédito, classificadas como residencial) em seu nome, legível e com data próxima ao do ajuizamento da ação, por ser documento essencial para análise da competência deste Juizado.
Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos para decisão de urgência a fim de ser analisado o cumprimento deste despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:01
Decisão Proferida
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14/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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09/07/2025 21:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/07/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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