TJAL - 0708702-54.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708702-54.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - AUTORA: B1Josefa Luiza de OliveiraB0 - RÉU: B1Equatorial Energia S/AB0 - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na inicial para: A) declarar inexistentes os débitos discriminados na peça pórtico e indevidas as cobranças a eles referentes, devendo o Réu, por consectário lógico, abster-se ou caso já tenha lançado, de proceder a imediata retirada do nome da Autora de órgãos de proteção/restrição ao crédito, em decorrência dos débitos/contratos alhures mencionados, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos moldes do art. 537, do aludido Diploma Processual Civil; e B) condenar o Réu a compensar a Autora, a título de danos morais na importância R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo essa ser corrigida monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, a contar da data de publicação da sentença (Súmula 362, do STJ), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da data da citação, tendo em vista trata-se de responsabilidade contratual.
Por fim, condeno o Réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
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12/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
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12/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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17/09/2023 01:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 04:12
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/04/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/04/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 01:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 11:17
Juntada de Mandado
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27/03/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/03/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:12
Decisão Proferida
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08/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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