TJAL - 0744574-33.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANDERSON CARLOS TAVEIROS DA SILVA (OAB 13052/AL), ADV: ANDERSON CARLOS TAVEIROS DA SILVA (OAB 13052/AL) - Processo 0744574-33.2023.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: B1Lania BrandaoB0 - RÉU: B1Mateus Isaque Silva CostaB0 - Segundo previsão do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Tal dispositivo prestigia a vontade da parte requerente, visto ser ela a maior interessada na resolução do litígio.
Ora, estando em discussão direitos disponíveis e tendo as próprias partes solucionado o litígio na via extrajudicial, não há sentido no prosseguimento do feito, portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no dispositivo legal mencionado.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa,
por outro lado, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita requerido na peça exordial, mantendo assim a inexigibilidade prevista no art. 98, §3º do CPC/15.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
17/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:03
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:06
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 19:01
Expedição de Carta.
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02/07/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:38
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2023 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 09:46
Expedição de Carta.
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01/11/2023 15:36
Expedição de Carta.
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23/10/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 12:39
Decisão Proferida
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18/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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