TJAL - 0730215-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0730215-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Willian Luiz FerreiraB0 - Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado.
 
 No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira.
 
 Diante dos argumentos apresentados, DEFIRO depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, permite a manter a posse do bem e impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
 
 Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
 
 Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
 
 Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa.
 
 Cumpra-se e dê ciência.
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                                            15/07/2025 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2025 17:22 Decisão Proferida 
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                                            16/06/2025 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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