TJAL - 0733474-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARYSSA PAMELLA GABRIEL DA SILVA (OAB 22186/AL), ADV: LARYSSA PAMELLA GABRIEL DA SILVA (OAB 22186/AL) - Processo 0733474-13.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Samuel Menezes SantanaB0 - B1Tereza Menezes dos SantosB0 - Compulsando-se os autos, verifica-se que trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA distribuído por dependência ao acórdão de nº 0708647-69.2024.8.02.0001.
Nesse desiderato, revela-se plenamente possível o presente procedimento, nos termos do PROVIMENTO N.º 15, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019, do TJAL, haja vista que o processo principal se encontra em grau de recurso.
Vejamos: Art. 279.
O cumprimento de sentença definitivo e os embargos de declaração serão cadastrados na forma do Art. 275 para o fim de atendimento às Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, mas sua tramitação se dará dentro dos autos principais. § 1º.
O cumprimento provisório de sentença ou decisão será feito através do sequencial, com a tramitação em separado, salvo quando o processo principal estiver em grau de recurso, ocasião em que deverá ser cadastrado através de petição inicial e distribuído por dependência.
Asim sendo, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, §1º do Código de Processo Civil/15.
Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte acionada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:27
Decisão Proferida
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08/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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