TJAL - 0734663-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DE FÁTIMA CUESTAS (OAB 7723/AL) - Processo 0734663-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1José Leandro da Silva MeloB0 - DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira.
Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa.
Cumpra-se e dê ciência. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:07
Decisão Proferida
-
14/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734979-39.2025.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Ultramed - Clinica Medica e Diagnostico ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 16:29
Processo nº 0734976-84.2025.8.02.0001
Nilson de Albuquerque Vasconcelos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 16:24
Processo nº 0739549-05.2024.8.02.0001
Maria Genedy da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Ferreira Alves Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2024 14:52
Processo nº 0734942-12.2025.8.02.0001
Fabio da Silva Melo
Banco Bv S.A.
Advogado: Maria de Fatima Cuestas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 15:16
Processo nº 0734913-59.2025.8.02.0001
Giane dos Santos Nicacio
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 13:49