TJAL - 0746015-83.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO HENRIQUE DE BARROS LOPES (OAB 17720/AL), ADV: GABRIELA MELO TAVARES (OAB 17651/AL), ADV: DANIELLY CRISTINE DE ARAUJO (OAB 51069/PE) - Processo 0746015-83.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Antonio GuerreraB0 - RÉU: B1S da S Barbosa Premoldados Construcoes e Projetos LtdaB0 - Decisão 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em definitivo apresentado por ANTONIO GUERRERA em face de S DA S BARBOSA PREMOLDADOS CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA às pp. 1/5 dos autos. 2.
Logo, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em data.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA MELO TAVARES (OAB 17651/AL) - Processo 0746015-83.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Antonio GuerreraB0 - 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em definitivo apresentado por ANTONIO GUERRERA em face de S DA S BARBOSA PREMOLDADOS CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA às pp. 1/5 dos autos. 2.
Logo, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
16/06/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 15:59
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/06/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 10:26
Recebimento de Processo no GECOF
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12/06/2025 10:25
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/05/2025 18:05
Remessa à CJU - Custas
-
08/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:01
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 21:55
Execução de Sentença Iniciada
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21/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 17:55
Decisão Proferida
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25/02/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 18:26
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 15:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/10/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 10:41
Decisão Proferida
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18/05/2023 14:25
Visto em Autoinspeção
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04/05/2023 18:34
Conclusos para despacho
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03/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 16:25
Expedição de Carta.
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10/01/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 12:35
Decisão Proferida
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28/12/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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