TJAL - 0728535-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA CARVALHO DE SOUZA (OAB 16177/AL) - Processo 0728535-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Givanilda Tavares da SilvaB0 - Pelo exposto, sem maiores delongas, DEFIRO o pedido de bloqueio de verbas do plano de saúde réu - UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - UNIMED MACEIÓ, CNPJ/: 12.***.***/0001-43, através do sistema SISBAJUD, na forma do art. 301 do CPC Tornados indisponíveis os ativos financeiros do réu, este deverá ser intimado, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e independentemente de novo despacho nesse sentido, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, o que determino com fundamento no art. 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil.
Inexitosa a penhora, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se por ora somente a parte autora, sem dar ciência prévia ao réu acerca desta decisão, evitando-se o perigo de frustração TAMBÉM da presente decisão.
As demais intimações devem ser direcionadas a ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:08
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:58
Decisão Proferida
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17/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:48
Juntada de Mandado
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10/07/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 17:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/07/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 15:15
Decisão Proferida
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06/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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