TJAL - 0731176-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0731176-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aurelio CostaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl.80. -
22/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:24
Expedição de Carta.
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19/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0731176-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aurelio CostaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, determino a que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos, identificados pela rubrica 217 EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:19
Decisão Proferida
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24/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:04
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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