TJAL - 0722314-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722314-88.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Audálio Jorge dos Santos - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelaDefensoria Pública do Estado de Alagoas, na qualidade de representante deAudálio Jorge dos Santos, em face da sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, que julgou parcialmente procedente a Ação de Preceito Cominatório movida contra oMunicípio de Maceió. 02.
Na decisão recorrida, o Juízo de primeiro grau condenou o ente municipal a arcar com o procedimento cirúrgico pleiteado pelo autor e fixou os honorários de sucumbência no valor deR$ 200,00 (duzentos reais), a serem revertidos em favor do Fundo de Modernização da Defensoria Pública (FUNDEPAL). 03.
Em suas razões recursais (fls. 119/132), a Defensoria Pública pleiteia, exclusivamente, a majoração da verba honorária, sustentando que o montante arbitrado é irrisório e não reflete a dignidade do trabalho desempenhado, requerendo, para tanto, a observância dos parâmetros do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil. 04.
O Município de Maceió, em contrarrazões (fls. 138/142), pugnou pela manutenção da sentença, defendendo que o valor dos honorários foi corretamente fixado por apreciação equitativa, em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça noTema Repetitivo nº 1313, aplicável às causas que versam sobre o direito à saúde. 05.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela não intervenção no mérito recursal (fls. 162/163). 06. É o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) - Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) -
07/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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07/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0722314-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0722314-88.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Audálio Jorge dos Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Maceió, 18 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 19:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 04:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0722314-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora o Procedimento Cirúrgico: Facectomia + Implante De Lio Em Ambos Os Olhos.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 21:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:19
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 20:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 11:23
Juntada de Mandado
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14/06/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:33
Expedição de Carta.
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11/06/2025 17:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/06/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 16:18
Decisão Proferida
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10/06/2025 18:07
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:14
Decisão Proferida
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07/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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