TJAL - 0701644-04.2024.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 09:00
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701644-04.2024.8.02.0053/50000 - Embargos de Declaração Cível - São Miguel dos Campos - Embargante: Midway S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Embargada: Edilma Pinheiro Moraes - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
NÃO ACOLHIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA ACÓRDÃO QUE, AO DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, DETERMINOU A REMOÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SCR, A ABSTENÇÃO DE NOVA INSCRIÇÃO COM O MESMO FUNDAMENTO E A FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 20.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 20.000,00, CONFIGURA CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO, APTA A JUSTIFICAR A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SERVINDO PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA.4.
A CONTRADIÇÃO QUE AUTORIZA EMBARGOS DEVE SER INTERNA AO JULGADO, E NÃO ENTRE A DECISÃO E A TESE DEFENDIDA PELA PARTE.5.
A MULTA FIXADA NO ACÓRDÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DA 4ª CÂMARA CÍVEL, QUE ARBITRAM ASTREINTES DIÁRIAS DE R$ 500,00, LIMITADAS A R$ 20.000,00, PARA OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER RELACIONADAS À RETIRADA DE REGISTROS INDEVIDOS EM CADASTROS DE CRÉDITO.6.
NÃO HÁ DESPROPORÇÃO OU DESARRAZOABILIDADE NA PENALIDADE FIXADA, QUE ATENDE AO CARÁTER INIBITÓRIO E COERCITIVO EXIGIDO PELA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO.7.
O RECURSO BUSCA APENAS A REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, FINALIDADE INCOMPATÍVEL COM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.026, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO MS 15.828/DF, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES; STJ, EDCL NO RESP 1.549.458/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 11.04.2022, DJE 25.04.2022; STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.727.133/CE, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 11.04.2022, DJE 19.04.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) - Manuella Costa Almeida (OAB: 8832/AL) - Hugo César Silva dos Santos (OAB: 16734/AL) -
19/08/2025 17:19
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/08/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 16:42
Ato Publicado
-
14/08/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701644-04.2024.8.02.0053/50000 - Embargos de Declaração Cível - São Miguel dos Campos - Embargante: Midway S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Embargada: Edilma Pinheiro Moraes - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 19 de agosto do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) - Manuella Costa Almeida (OAB: 8832/AL) - Hugo César Silva dos Santos (OAB: 16734/AL) -
13/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:52
Incluído em pauta para 13/08/2025 13:52:50 local.
-
13/08/2025 12:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
04/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 10:09
Cadastro de Incidente Finalizado
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 10:37
Ato Publicado
-
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701644-04.2024.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Edilma Pinheiro Moraes - Apelado: Midway S.a Crédito, Financiamento e Investimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Hugo César Silva dos Santos (OAB: 16734/AL) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) - Manuella Costa Almeida (OAB: 8832/AL) -
18/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:34
Incluído em pauta para 18/07/2025 15:34:21 local.
-
18/07/2025 09:22
Ato Publicado
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701644-04.2024.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Edilma Pinheiro Moraes - Apelado: Midway S.a Crédito, Financiamento e Investimento - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Hugo César Silva dos Santos (OAB: 16734/AL) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) - Manuella Costa Almeida (OAB: 8832/AL) -
17/07/2025 19:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
05/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
-
05/06/2025 15:08
Registrado para Retificada a autuação
-
05/06/2025 15:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752117-87.2023.8.02.0001
Banco Pan SA
Ney Daniel Fernandes de Lima Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2023 21:40
Processo nº 0702550-91.2024.8.02.0053
Rodrigo Rafael Cordeiro dos Santos Almei...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 07:34
Processo nº 0701712-45.2024.8.02.0055
Maria Jose da Silva Santos
Banco Banrisul
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 09:44
Processo nº 0734124-60.2025.8.02.0001
Sislley Emanoelle de Oliveira Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Jose Basilio da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2025 11:19
Processo nº 0734086-48.2025.8.02.0001
Divanize Marinho do Carmo
Municipio de Maceio
Advogado: Dr. Mirabel Alves Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 17:20