TJAL - 0733089-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 13:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0733089-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - AUTORA: B1Gesiane Silva SantosB0 - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o medicamento requerido: olaparibe 150mg, pelo período de 01 (um) ano, conforme prescrição médica.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do medicamento referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Determino a intimação da empresa farmacêutica ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA, responsável pelo medicamento OLAPARIBE, com sede na Rodovia Raposo Tavares, KM 26.9 S/N - Moinho Velho, Cotia - SP, 06709-000) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte eventual ilegalidade da não incorporação pela Conitec para o câncer de mama - triplo negativo (CID 10:C50.9).
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:27
Decisão Proferida
-
10/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:51
Decisão Proferida
-
07/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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