TJAL - 0730764-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0730764-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Silvio Mario Marinho da SilvaB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC/15.
Outrossim, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual - CJUS, para realização da audiência de conciliação, devendo o referido setor promover a citação da parte requerida conforme determina o Código de Processo Civil de 2015, a fim de evitar repetição desnecessária de atos e consequente morosidade processual injustificada.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - §3º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Cumpra-se e dê ciência. -
15/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:35
Decisão Proferida
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26/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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