TJAL - 0734717-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL) - Processo 0734717-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Bloqueio de Matrícula - AUTORA: B1Vitória de Sá CruzB0 - Posto isso, com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial, para determinar à Instituição de Ensino Requerida para que promova a imediata matrícula da Autora no 2º Semestre Letivo de 2025 no curso de medicina, observando as matérias já cursadas no histórico escolar, no prazo de até 48 horas, a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Após, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de Citação da parte ré e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do NCPC.
Publique-se.
Intime-se Cumpra-se.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito em Substituição -
15/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:47
Decisão Proferida
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15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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