TJAL - 0732473-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 17887/AL), ADV: LUCAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 17887/AL) - Processo 0732473-90.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTOR: B1Jonas da Silva Tavares,B0 - REQUERIDO: B1Aryana Maria Gomes TorquatoB0 - Em face do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelos postulantes e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
Por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminha-la ao Cartório Responsável.
Determino ao Oficial do Registro Civil competente que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro 166-B, às fls. 73, sob número de ordem 60.973, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL, Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Sentença transitada em julgado diante da ausência de interesse recursal. (Art. 1000, CPC) Cumpridas às formalidades legais, arquive-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:13
Homologada a Transação
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18/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 17887/AL) - Processo 0732473-90.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTOR: B1Jonas da Silva Tavares,B0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos necessários para o seu processamento regular, havendo necessidade de sua emenda.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos cópia integral da CRLV do veículo Chevrolet Cruze LT NB, Placa ORL 5209.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
15/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 15:26
Realizado cálculo de custas
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02/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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