TJAL - 0728228-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2025 13:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 13:10:01, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
03/09/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:59
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
16/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:55
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 17887/AL) - Processo 0728228-36.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Daivysson Felipe Ferreira da SilvaB0 - 1 - Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Daivysson Felipe Ferreira da Silva. 2 - Defesa prévia apresentada às fls. 138/145. 3 - É o relatório.
Passo a decidir. 4 - De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5 - A denúncia apresentada foi formulada nos termos do artigo 41 do CPP, uma vez narradas as condutas, com todas as suas circunstâncias, qualificado o denunciado, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas. 6 - Não bastasse, diante dos fatos documentados até o momento, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, ressalto que a legalidade e a regularidade da prisão em flagrante foram reconhecidas em 1º grau quando da realização da Audiência de Custódia. 7 - Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada. 8 - Designo o dia 04/09/2025, às 10:00 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Agende-se no SIMAV. 9 - Cite-se o réu no presídio, com a advertência que deverá trazer/avisar suas testemunhas para comparecerem neste Juízo na data e horário acima. 10 - Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 11 - Intime-se o Ministério Público. 12 - Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 13 - Requisitem-se os Laudos Periciais realizados nos comprimidos, na substância que aparentava ser cocaína, na arma de fogo e nas munições apreendidas.
Oficie-se ao IC, assinado o prazo de 10 (dez) dias. 14 - Finalmente, diante da natureza e da quantidade das substâncias apreendidas, bem como do apontamento anterior encontrado no SAJ, entendo que a liberdade do réu representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes.
Registro, por fim, que o crime de Tráfico de Drogas é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais.
Por estes motivos, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do acusado (atualize-se o histórico de partes). 15 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
12/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 10:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
12/08/2025 11:33
Decisão Proferida
-
08/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 17887/AL) - Processo 0728228-36.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Daivysson Felipe Ferreira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e diante da juntada da Defesa Prévia com pedido de revogação preventiva às fl 138/145, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo legal. -
07/08/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:11
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 17887/AL) - Processo 0728228-36.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Daivysson Felipe Ferreira da SilvaB0 - Aguarde-se a notificação e a apresentação da Defesa Prévia do denunciado.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
17/07/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 19:16
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 15:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 23:47
Evolução da Classe Processual
-
18/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2025 15:20
Redistribuição de Processo - Saída
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05/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:49
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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05/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 06:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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05/06/2025 00:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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