TJAL - 0733568-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0733568-92.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Ayron Salatiel dos SantosB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão/sentença de fls. 64/68, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 04/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho. -
15/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:37
Termo de Encerramento - GECOF
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03/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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13/05/2025 12:32
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 12:32
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 12:31
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 12:30
Recebimento de Processo no GECOF
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13/05/2025 12:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/05/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 15:21
Remessa à CJU - Custas
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08/04/2025 18:19
Transitado em Julgado
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08/04/2025 18:15
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 17:08
Expedição de Carta.
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04/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 10:59
Decisão Proferida
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05/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 18:15
Conclusos para despacho
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05/09/2024 18:14
Republicado ato_publicado em 05/09/2024.
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08/08/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:18
Decisão Proferida
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16/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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