TJAL - 0707947-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0707947-93.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0707935-79.2024.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Samuel Rocha dos SantosB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, incido I do CPC, para condenar os requeridos, solidariamente: A) à devolução em dobro do valor descontado indevidamente da conta pertencente ao autor, referente ao seguro prestamista a que se refere a apólice de nº: 557110003663202, atualizado pela taxa Selic, que já comporta juros e correção monetária, a partir da data do desconto.
B) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com juros de mora em 1% (um por cento) ao mês a partir da data da desconto, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais, os quais, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, arbitro em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 12:33
Apensado ao processo
-
21/02/2024 17:07
Decisão Proferida
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20/02/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:04
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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